Escrito e publicado por

Josiane Werlich

O QUE É A USUCAPIÃO DE IMÓVEIS E PORQUE FAZÊ-LA?

A usucapião é um meio de regularizar a situação de pessoas que ocupam um imóvel há muito tempo, mas não possuem a propriedade formal do mesmo, tornando-a sua e valorizando-a.

Propriedade por usucapião

Você sabia que existem algumas formas de adquirir a propriedade imóvel? Pois é, existe! Alguns exemplos são: por compra, por doação, por herança, por adjudicação e a… pela USUCAPIÃO!

E vamos falar sobre ela!

Distinção entre posse e propriedade

Antes de adentrar à usucapião, é importante saber a diferença entre a posse e a propriedade que, apesar de no dia à dia serem usados, muitas vezes, como conceitos sinônimos pelo povo, não são…, brevemente:

A posse sobre imóvel se refere ao controle físico do bem, enquanto a propriedade se refere ao direito legal de “possuir” fisicamente, mas também de “usar” e “dispor” do bem, gerenciá-lo, agregar valor com o tempo e ter publicamente o domínio do imóvel perante a sociedade, gozando de proteção específica da propriedade.

O que é a Usucapião

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel, para aqueles que tem a posse prolongada e ininterrupta do bem, de acordo com as condições e prazos estabelecidos por lei. Simplificando: é um meio de regularizar a situação de pessoas que ocupam um imóvel há muito tempo, mas não possuem a propriedade formal do mesmo, protegendo-a.

A usucapião é importante porque garante a segurança jurídica do detentor do bem, conferindo-lhe a titularidade da propriedade quando são preenchidos alguns requisitos de lei, além de valorizar de 30 à 40% seu imóvel!!!

Também é uma forma de regularizar a situação de imóveis que estão abandonados ou subutilizados, permitindo que sejam destinados a um uso mais adequado.

Requisitos e modalidades da usucapião

Como mencionado, para fazer a usucapião, é necessário preencher determinados requisitos legais, que variam conforme a modalidade da usucapião escolhida, tais como:

– a posse mansa e pacífica do imóvel;
– sem oposição do proprietário original ou de terceiros;
– por um período mínimo de tempo;
– Com ou sem contrato de compra e venda, por exemplo (à depender da modalidade da usucapião).

Quanto aos diferentes tipos/modalidades de usucapião, pode-se citar alguns: a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião rural, a especial, entre outras, e para saber qual a melhor modalidade para cada caso avalia-se o tempo da posse, a metragem do bem, a quantidade de imóveis que a pessoa detém e o tipo de uso que faz do imóvel, por exemplo.

Judicial ou extrajudicial?

A usucapião pode ser feita por meio de procedimento extrajudicial nos cartórios de registro de imóveis da região do imóvel quando não há oposição) ou ação judicial (sendo obrigatória a judicialização em caso alguém contestar sua posse, por exemplo).

E, quando for possível optar, a escolha deve ser pensada observando a situação concreta para ter maior efetividade.

É reconhecimento da propriedade - você sabia??

Ahh, e sabe uma coisa que é interessante você saber da usucapião??

Ela é uma situação de FATO, portanto, você não pede para o juiz ou para o Registrado de imóveis lhe dar a propriedade – Você adquire ela sozinho cumprindo os requisitos e, então, vai perante as autoridades comprovar o preenchimento dos requisitos para eles RECONHECEREM a sua propriedade já consolidada🎯!

Falaremos mais sobre a usucapião por aqui (bastante assunto, viu?!).

Interaja!

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